Decreto nº 39.687, de 29/06/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$480.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

José Carlos Carvalho

ANEXO AO DECRETO Nº 39.687, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM. SUSTENTÁVEL

R$

1371.13070202.206-0001-391

100.000,00

1371.13070212.288-0001-391

330.000,00

1371.13090402.179-0001-391

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

480.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM. SUSTENTÁVEL

R$

1371.13770204.772-0001-391

480.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

480.000,00