Decreto nº 39.673, de 23/06/1998
Texto Original
Integra Escolas Estaduais em Sacramento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos I e VI, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Escola Estadual Maria Crema, de Ensino Médio e a Escola Estadual Coronel José Afonso de Almeida de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situadas no Município de Sacramento, passam a constituir uma única unidade estadual de ensino, com a denominação de Escola Estadual Coronel José Afonso de Almeida, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, que funcionará no prédio situado à Rua Major Lima, nº 459, no mesmo município.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia