Decreto nº 39.655, de 16/06/1998

Texto Original

Dá a denominação de Idalina Adelaide dos Santos a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Porteirinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Escola Estadual de Paciência, situada no Distrito de Paciência, Município de Porteirinha, passa a denominar-se Escola Estadual Idalina Adelaide dos Santos, de Ensino Fundamental.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia