Decreto nº 39.620, de 27/05/1998 (Revogada)

Texto Original

Modifica o Decreto nº 39.563, de 30 de abril de 1998, que altera o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 39.563, de 30 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ............................................

§ 1º – As alterações introduzidas pelos artigos 1º e 3º deste Decreto nos artigos 16 e 21 do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, não se aplicam aos financiamentos já contratados, aprovados ou enquadrados, exceto no caso previsto no § 3º do artigo 16 do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, com a redação dada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º – Resolução conjunta dos Secretários de Estado da Indústria, Comércio e Turismo – SEICTUR -, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda disporá sobre os pedidos de financiamentos protocolados na SEICTUR/SUIND até a presente data, quanto às alterações introduzidas pelo artigo 1º e 3º deste Decreto nos artigos 16 e 21 do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Maurício de Freitas Teixeira Campos