Decreto nº 39.613, de 26/05/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.972.409,00 a dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.972.409,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e nove reais) a dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
|
I - Convênio de Cooperação Técnica, firmado em 22-04-1998, entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando admissão de profissionais sob a forma de Contrato de Direito Administrativo para o Instituto. |
1.686.247,20 |
II - Convênio de Cooperação Técnica, firmado em 30-04-1998, entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando admissão de profissionais sob a forma de Contrato de Direito Administrativo para o Hospital da Policia Civil e Instituto Médico Legal. |
1.286.161,80 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
Wilmar de Oliveira Filho
ANEXO AO DECRETO Nº 39.613, DE 26 DE MAIO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG |
R$ |
2271.13070212.288-001-351 |
2.972.409,00 |