Decreto nº 39.605, de 20/05/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$450.000,00 a dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 78, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
ANEXO AO DECRETO Nº 39.605, DE 20 DE MAIO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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R$ |
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1251.06301774.877-0001-401 |
450.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O Art. 2º DESTE DECRETO:
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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R$ |
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1991.99999999.999-0001-801 |
450.000,00 |