Decreto nº 39.598, de 19/05/1998
Texto Original
Delega competência ao Secretário
de Estado de Assuntos Municipais
para prática dos atos que menciona
e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.962, de 30 de outubro de 1995.
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Assuntos Municipais para a prática dos seguintes atos:
I - designação de servidores da administração pública estadual para exercerem as atividades pertinentes às funções de Assessor Técnico Regional, Secretário Executivo e Coordenador Setorial das Regiões Administrativas;
II - dispensa de servidores do exercício das funções mencionadas no inciso anterior;
III - designação de servidores da administração pública estadual para o desempenho de atividades das Regiões Administrativas.
§ 1º - Os atos de designação e dispensa, antes de publicados, deverão ser referendados pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor.
§ 2º - Incumbe ao órgão ou entidade de lotação do servidor expedir o informativo de alteração – IA referente ao respectivo ato.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.835, de 13 de maio de 1997.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
José Ulisses de Oliveira