DECRETO nº 39.562, de 30/04/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1998, que cria o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo nas Regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais – PRODETUR/MG.

(O Decreto nº 39.562, de 30/4/1998, foi revogado pelo art. 11 do Decreto nº 41.916, de 20/9/2001.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 4º do Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1989, acrescido do inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Fica criada no âmbito do PRODETUR/MG a Unidade Executora Estadual – UEE -, composta, além do seu presidente, de 6 (seis) membros indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I – 1 (um) representante da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III – 1 (um) representante do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;

IV – 1 um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;

V – 1 (um) representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

VI – 1 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de minas Gerais – IEPHA.”

Art. 2º – Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1998, são remunerados para 7º e 8º, ficando o artigo 6º assim redigido:

“Art. 6º – A coordenação geral do PRODETUR/MG será exercida pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por meio de sua Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.

Parágrafo único – A coordenação geral de que trata este artigo compreende as atividades entre os órgãos e entidades estaduais e entre o Estado e órgãos e entidades federais e organismos internacionais envolvidos no PRODETUR/MG, além da coordenação das suas atividades financeiras”.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1998.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

Data da última atualização: 28/7/2014.