DECRETO nº 39.562, de 30/04/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1998, que cria o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo nas Regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais – PRODETUR/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 4º do Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1989, acrescido do inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Fica criada no âmbito do PRODETUR/MG a Unidade Executora Estadual – UEE -, composta, além do seu presidente, de 6 (seis) membros indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I – 1 (um) representante da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III – 1 (um) representante do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;

IV – 1 um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;

V – 1 (um) representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

VI – 1 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de minas Gerais – IEPHA.”

Art. 2º – Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1998, são remunerados para 7º e 8º, ficando o artigo 6º assim redigido:

“Art. 6º – A coordenação geral do PRODETUR/MG será exercida pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por meio de sua Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.

Parágrafo único – A coordenação geral de que trata este artigo compreende as atividades entre os órgãos e entidades estaduais e entre o Estado e órgãos e entidades federais e organismos internacionais envolvidos no PRODETUR/MG, além da coordenação das suas atividades financeiras”.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1998.

Eduardo Azeredo

Alvaro Brandão de Azeredo

Landulfo Dornas Filho

José Carlos Carvalho

Celso Furtado de Azevedo

Octávio Elísio Alves de Brito