Decreto nº 39.545, de 08/04/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$15.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$15.000,00 (Quinze mil reais) à dotação orçamentária 1381.14070212.288.0001-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1381.14070214.270.0001-371.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima