Decreto nº 39.510, de 26/03/1998

Texto Original

Declara de utilidade publica, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv (acréscimo de faixa), do Sistema CEMIG, no Município de Sabinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Sabinópolis, compreendidos dentro de duas faixas com largura de 10,00m cada, de propriedade presumida do espólio de Dante Simões Barroso e outros, com a seguinte descrição dos caminhamentos:

1ª faixa: partindo do ponto A, situado a 767,27m do MV10 da LT Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv, deflete 90°00’00” à esquerda em relação ao alinhamento MV10-MV11, segue com o rumo de 46°28’31” só, na distância de 13,00m, até atingir o ponto B, começo desta descrição; daí, segue com o rumo de 46°28’31”SO, na distância de 10,00m, até atingir o ponto C, situado sobre o alinhamento dos pontos A e B; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue com o rumo de 43°31’29” NO, na distância de 332,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue com o rumo de 46°28’31” NE, na distância de 10,00m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue com o rumo de 43°31’29” SE, na distância de 332,22m, até atingir o ponto B, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.322,20m2.

2ª faixa: partindo do ponto A, situado a 767,27m do MV10 da LT Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv, deflete 90°00’00” à direita em relação ao alinhamento MV10 - MV11, segue com o rumo de 46°28’31” NE, na distância de 13,00, até atingir o ponto B1, começo desta descrição; daí, segue com o rumo de 46°28’21” NE, na distância de 10,00m, até atingir o ponto C1, situado sobre o alinhamento dos pontos A e B1; daí, deflete 90°00’00” à esquerda, segue com o rumo de 43°31’29” NO, na distância de 332,22m, até atingir o ponto D1; daí, deflete 90°00’00” à esquerda, segue com o rumo de 46°28’31” só, na distância de 10,00, até atingir o ponto E1; daí, deflete 90°00’00” à esquerda, segue com o rumo de 46°31’29” SE, na distância de 332,22m, até atingir o ponto B1, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.322,20m2.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv (acréscimo de faixa), do Sistema CEMIG, no Município de Sabinópolis.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Octávio Elísio Alves de Brito