Decreto nº 395, de 11/12/1935
Texto Original
Abre crédito especial de réis 403$300 para pagamento de adicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando da atribuição contida na lei número, 12 de 4 de novembro de 1935, resolve abrir um crédito especial de réis 403$300, para pagamento de adicionais da lei número 425, de 1906, a d. Hilda Rabelio da Matta, diretora do grupo escolar "Henrique Diniz", relativos ao período de 22 de maio a 31 de dezembro de 1935.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
José Bonifacio Olinda de Andrade
Ovidio Xavier de Abreu