Decreto nº 395, de 11/12/1935

Texto Original

Abre crédito especial de réis 403$300 para pagamento de adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando da atribuição contida na lei número, 12 de 4 de novembro de 1935, resolve abrir um crédito especial de réis 403$300, para pagamento de adicionais da lei número 425, de 1906, a d. Hilda Rabelio da Matta, diretora do grupo escolar "Henrique Diniz", relativos ao período de 22 de maio a 31 de dezembro de 1935.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

José Bonifacio Olinda de Andrade

Ovidio Xavier de Abreu