Decreto nº 39.454, de 27/02/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$24.300,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais -IEPHA/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe | confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n9 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG:
R$ |
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2201.08482464.512.0002-351 |
7.100,00 |
2201.08482464.512.0002-451 |
17.200,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de receita apurada através dos Convênios fumados em 04/06/97 e 10/09/97, entre o IEPHA e o Ministério da Cultura, objetivando respectivamente a restauração da antiga sede do Arquivo Público Mineiro e a reconstrução do Grande Teatro do Palácio das Artes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Amilcar Vianna Martins Filho