Decreto nº 39.452, de 27/02/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.223.245,15 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.223.245,15 (Hum milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos) à dotação orçamentária 1381.15814864.274.0001-351, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do terceiro termo aditivo, firmado em 01/04/97, ao convênio nº 47/96, firmado em 28/03/1996, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução dos Programas Assistenciais de Ação Continuada apoiados pela União.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa