Decreto nº 39.446, de 26/02/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.000.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais) à dotação orçamentária 2261.13750251.579.0001-471, da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro referente ao exercício de 1997.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Rafael Guerra Pinto Coelho