Decreto nº 39.427, de 05/02/1998

Texto Original

Cria a Comissão Estadual do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista as recomendações da Presidência Nacional do V Centenário do Descobrimento do Brasil, no sentido de divulgar e coordenar, em âmbito estadual, as comemorações previstas para a segunda quinzena do mês de abril do ano 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Estadual do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo anterior será constituída dos seguintes membros:

I – Pela Secretaria de Estado da Cultura: Professora Norma de Góes Monteiro, titular, e Professora Patrícia Miranda Maia Prado, suplente;

II – Pela Pontifícia Universidade Católica – PUC: Professor Caio César Boschi, titular, e Professora Lucília de Almeida Neves Delgado, suplente;

III – Pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG: Professora Maria Efigênia Lage de Rezende, titular, e Professor Ciro Flávio de Castro B. De Melo, suplente;

IV – Pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG: Professora Marina Evelim Wasner Machado, titular, e Professora Virgínia dos Santos Mendes, suplente;

V – Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Professora Sueli Barbosa de Abreu, titular, e Dr. Luiz Fernandes de Assis, suplente;

VI – Pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Professor Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza, titular, e Dra. Marina Carneiro de Resende Vilhena, suplente;

VII – Pela Secretaria de Estado da Educação: Professora Ângela Cyrino de Andrade, titular, e Professora Cremilda Lopes Vilas Boas, suplente;

VIII – Pelo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais – IHGMG: Professor Herbert Sardinha Pinto, titular, e Dr. Syllas Agostinho Ferreira, suplente.

Parágrafo único – A Comissão de que trata este Decreto será presidida pela Professora Norma de Góes Monteiro, da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Amilcar Vianna Martins Filho

João Batista dos Mares Guia