Decreto nº 39.410, de 29/01/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 8.726.796,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 06 da janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.726.796,00 (oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e oito reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
R$ |
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1261.06070212.018.0001-371 |
109.000,00 |
1261.06070212.206.0001-471 |
77.488,00 |
1261.06090402.179.0001-371 |
13.000,00 |
1261.06092172.292.0001-371 |
8.000,00 |
1261.08421882.633.0001-351 |
45.000,00 |
1261.06421882.633.0001-371 |
23.250,00 |
1261.08421882.636.0001-441 |
377.000,00 |
1261.08421884.635.0001-741 |
7.000.000,00 |
1261.06452134.654.0001-351 |
1.074.060,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
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1261.08421882.636.0001-341 |
3.877.000,00 |
1261.08421882.636.0001-741 |
3.500.000,00 |
1261.08421884.635.0001-351 |
1.119.060,00 |
1261.08452134.654.0001-371 |
230.738,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1998.
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
João Batista dos Mares Guia