Decreto nº 39.390, de 14/01/1998

Texto Original

Dá denominação de Sagrado Coração de Jesus a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Raposos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Escola Estadual do Bairro Morro das Bicas, situado à Rua Antônio Augusto da Silva, nº 2, no Município de Raposos, passa a denominar-se Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Batista dos Mares Guia