Decreto nº 39.380, de 12/01/1998
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 23 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – O artigo 23 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o quadro de pessoal de unidade estadual de ensino e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – Poderá haver designação de ocupante de cargo efetivo de magistério para a função pública de Professor ou de Inspetor Escolar, em regime de opção pelo afastamento de seu cargo, vedada para o exercício das demais funções.
§ 1º – O disposto no artigo aplica-se ao Professor que, em decorrência de municipalização de escola estadual, for remanejado para outra escola, onde o seu aproveitamento deva ser em nível de ensino diferente, observada a sua habilitação ou qualificação.
§ 2º – Aplica-se o disposto no § 1º às demais situações de excedência de professor, desde que a designação em opção se dê, prioritamente, pela mesma localidade.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1998.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia