Decreto nº 39.369, de 23/12/1997

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1º - A subalínea “b.3” da alínea “b” do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 - ............................................

1 - ...................................................

b.3 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas, relacionados no Anexo XV, e máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, relacionados no Anexo XVI;

- .................................................."."

Art. 2º - O item 26 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

26 Saída de mercadoria indicada nas Partes 1 e 2 do Anexo XVII, com destino a indústria de equipamento de sistema eletrônico de processamento de dados, para:

a - o fim específico de fabricação de produto constante da Parte 2 do Anexo XVII;

b - utilização na prestação de assistência técnica, hipótese em que o diferimento se encerra no momento do fornecimento da mercadoria.

Art. 3º - O Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XVI

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (a que se refere a alínea b.3 do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)

1 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (”chips”), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.90.10

2 Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão 3926.90.90

3 Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes 3926.90.90

4 Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão 6909.12.20

6909.19.20 5 Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00 6 Injeção eletrônica 8409.91.40

7 Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

8 Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. X larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua 8414.59.90

9 Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V,7W e vazão de 50m3/11 8414.59.90

10 Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou “blower” alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8414.59.90 11 Caixas registradoras eletrônicas 8470.50.1

12 Exclusivamente terminal de ponto de venda 8470.90.90

13 Exclusivamente terminal financeiro 8470.90.90

14 Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas 8471.10.00

15 Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 8471.41

16 Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores 8471.50

17 Outras unidades digitais de processamento 8471.50.90

18 Impressoras 8471.60.1

8471.60.2 8471.60.30

19 Plotadoras ou registradora de curvas 8471.60.4

20 Exclusivamente digitalizadoras de imagens (”scanners”) 8471.60.51

21 Teclado 8471.60.52

22 Exclusivamente indicadores ou apontadores (”mouse” e “track ball”) 8471.60.53

23 Mesas digitalizadoras 8471.60.54

24 Terminais de vídeo 8471.60.6

25 Exclusivamente unidade terminal remota – UTR 8471.60.99 26 Exclusivamente monitor de vídeo 8471.60.7

27 Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático 8471.60.71

28 Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos policromático 8471.60.72

29 Exclusivamente outros monitores de vídeo, policromático 8471.60.74

30 Exclusivamente terminais de auto-atendimento bancário 8471.60.80

31 Unidade de disco magnético, tipo flexível 8471.70.11

32 Qualquer outra unidade de disco magnético 8471.70.19

33 Unidade de disco óptico

•Unidade de disco óptico, para leitura

•Unidade de disco óptico, para gravação ou para gravação e

leitura 8471.70.2

34 Unidade de fita magnético tipo rolo 8471.70.31

35 Unidade de fita magnética tipo cartucho 8471.70.32

36 Unidade de fita magnética tipo cassete 8471.70.33

37 Qualquer outra unidade de fita magnética 8471.70.3938

Outras unidades de memória 8471.70.90

39 Exclusivamente controladora de terminais 8471.80.11

40 Unidade de controle de comunicação (”front-end processor”) 8471.80.12

41 Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (”gateway”) 8471.80.13

42 Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo “hub”

8471.80.14 43 Controlador ou formatador para disco magnético flexível

8471.80.19 44 Controlador e/ou formatador de fita magnética 8471.80.19 45 Controlador para impressora 8471.80.19

46 Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético 8471.80.19

47 Leitoras ou perfuradoras de cartões 8471.90.11

48 Exclusivamente unidade leitora de código de Barras 8471.90.12

49 Leitora óptica (unidade periférica)8471.90.19 8471.90.19

50 Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)8471.90.13 8471.90.19

51 Leitoras ou perfuradoras de fita de papel 8471.90.19

52 Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições 8471.90.19

53 Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90 54 Exclusivamente Adaptador de Interface 8471.90.90

55 Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono 8471.90.90 56 Exclusivamente Computador de Bordo 8471.90.90

57 Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada 8471.90.90

58 Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10 59 Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30 60 Máquina de contar papel-moeda e semelhantes 8472.90.30 61 Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 8472.90.51

62 Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior igual ou inferior a 400 documentos por minuto 8472.90.59

63 Máquina para preencher cheque 8472.90.90

64 Máquina para assinar cheque 8472.90.90

65 Exclusivamente Máquina Automática Pagadora 8472.90.90 66 Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas 8473.29.90

67 Gabinete8473.30.11 8473.30.19

68 Mecanismo de impressão serial 8473.30.21

69 Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (”plotters”), a jato de tinta, montados 8473.30.21 70 Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a “laser”, “LED” (diodos emissores de luz) ou “LCS (sistema de cristal líquido), montados 8473.30.22

71 Banco de martelos para impressão de linha 8473.30.23

72 Cabeçote ou martelo de impressão8473.30.23 8473.30.24 8473.30.25

73 Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto 8473.30.26

74 Mecanismo de impressão para impressora sem impacto 8473.30.2975

Exclusivamente tracionador de papel 8473.30.29

76 Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético 8473.30.29

77 Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB 8473.30.31

78 Posicionador de Cabeças Magnéticas 8473.30.32

79 Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética 8473.30.33

80 Transportador (driver”) de fita magnética 8473.30.34 81

Acionador “(driver”) de disco flexível 8473.30.39

82 Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos 8473.30.4

83 Exclusivamente módulo de memória tipo “SIMM”, montado em placa de circuito impresso 8473.30.42

84 Exclusivamente módulo de memória tipo “DIMM”, montado em placa de circuito impresso 8473.30.4285

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente 8473.30.4986

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo “single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável remotamente 8473.30.49

87 Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução 8473.30.49

88 Exclusivamente Visor (”Display”) de Cristal Líquido Superior a 10 Dígitos 8473.30.91

8473.30.92 89 Exclusivamente cabeça leitora óptica 8473.30.99

90 Canal de Acesso Direto a Memória 8473.30.99

91 Posicionador de Cabeças Ópticas 8473.30.99

92 Mecanismo Disparador de Células/Documentos 8473.40.70 93 Exclusivamente Robô Industrial 8479.50.00

94 Exclusivamente Micro Rolamentos de Agulhas com sentido único de Rotação 8482.40.00

95 Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus 8501.10.11

96 Motor de Corrente Contínua com Escovas, com Ímã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.19 97 Motor de Corrente Contínua de 24V com Duplo Eixo

8501.10.19 98 Motor de Passo 8501.10.19

99 Motores de Corrente Contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem Escova e com Ímã Permanente 8501.10.19

100 Motor de Ímã Permanente, de Corrente Contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17.000 RPM e 0,39 A 8501.10.19

101 Motor de Corrente Contínua, sem Escovas, com Ímã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de giro de até 1%

8501.10.19

102 Exclusivamente Motor de Passo tipo Híbrido com 2 ou 4 faces de Acionamento com Ângulo de Passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.10 103 Exclusivamente Gerador de Corrente Contínua com Controle Fino para Análise Columétrica de Substâncias Químicas por Reações Eletrolíticas 8501.31.20

104 Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas frequências 8504.31.19

105 Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA 8504.31.19

8504.31.99 106 Transformador de Deflexão (”Yokes”), para Tubo de Raios Catódicos 8504.31.99

107 Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada 8504.40.90 108 Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores 8511.80.30

109 Telefone Público 8517.19.20

110 Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico 8517.21.10

111 Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema “laser” 8517.21.20

112 Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta 8517.21.30

113 Aparelhos de Teleimpressão 8517.22

114 Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA 8517.30.11

8517.30.13 8517.30.14 8517.30.15 8517.30.19

115 Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA 8517.30.13

8517.30.14 8517.30.15

116 Exclusivamente Centrais Automáticas de Vídeo Texto 8517.30.20

117 Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes 8517.30.4

118

Exclusivamente roteador digital para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes 8517.30.6

119 Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia 8517.30.90

120 Modulador/demodulador de sinais (”modem”) 8517.50.1 121 Outros aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (”Modem”)

8517.50.1 122 Aparelho de Multiplexação 8517.50.30

8517.50.4 123 Exclusivamente Anunciador Digital 8517.80.90

124 Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas 8517.80.90

125 Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital 8517.80.90 126 Exclusivamente Sistema de Aquisição Remota de Dados

8517.80.90 127 Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica 8517.80.90 128 Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico 8517.80.90

129 Exclusivamente Terminal de Linha Óptica 8517.80.90

130

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a “laser”, para aparelhos de fac-símile 8517.90.91

131 Exclusivamente Módulos da Central Pública Telefônica 8517.90.99

132 Exclusivamente Módulos de Multiplexador 8517.90.99133

Cabeçote impressor 8517.90.99

134 Outras, para Aparelhos de Fac-Símile 8517.90.99135

Exclusivamente Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados 8525.20.19 136 Exclusivamente Rádio Digital 8525.20.71

8525.20.72 8525.20.79 8525.20.81 8525.20.89

137 Receptador-decodificador integrado “IRD” de sinais digitalizados de vídeos codificados 8528.12.10

138 Receptador de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto 8529.90.19

139 Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC) 8530.10.10

140 Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes 8530.10.90 141 Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via 8530.10.90

142 Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens 8530.10.90

143 Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário 8530.80.10

144 Outros Condensadores Fixos de Tântalo 8532.21.90

145 Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio 8532.22.00 146 Condensador em Dielétricos de Cerâmica de uma só camada

8532.23 147 Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas

8532.24 148 Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25 149 Condensador com Dielétrico de Mica 8532.29

150 Outros Condensadores Fixos 8532.29

151 Condensadores Variáveis ou Ajustáveis 8532.30

152 Potenciômetros de Carvão 8533.40.91153

Circuitos Impressos 8534.00.00

154 Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística 8536.41.00

155 Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.00

156 Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica 8536.49.00

157 Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica 8536.50.90

158 Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica 8536.90.30

159 Conector para Placa de Circuito Impresso 8536.90.40

160 Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V 8537.10.1

161 Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.90

162 Outros, para tensão superior a 1.000V 8537.20.00

163 Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo (”Dot Pitch”) menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.00 164 Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo 8540.12.00

165 Outros Tubos Catódicos 8540.60

166 Tubos de Raios Catódicos com passo “Dot-Pitch” inferior ou igual a 39mm 8540.60.90

167 Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz 8541.10

168 Outros Transistores, exceto Fototransistores8541.29.10 8541.29.20

169 Diodo Emissor de Luz (”Led”) 8541.40.11

8541.40.21 170 Fotodiodo 8541.40.13

8541.40.23 8541.40.31

171 Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz 8541.40.19

8541.40.29 8541.40.39

172 Cristais piezoelétricos montados 8541.60

173 Circuitos integrados monolíticos digitais em Pastilhas (”Chips”) e em Lâminas (”Wafers”) não Montados 8542.13.10 174 Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.30.10 175 Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (”Chips”) e em Lâminas (”Wafers”) não Montados 8542.30.10 176 Outros Circuitos Integrados Monolíticos 8542.30.2

177 Circuitos Integrados Híbridos 8542.40

178 Tiras de terminais ou terminais (”leadframe”) 8542.90.10 179 Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos 8542.90.20

180 Outras Partes 8542.90.90

181 Geradores de sinais de baixa e alta frequência (osciladores) 8543.20.00

182 Outros geradores de sinais 8543.20.00

183 Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de frequência “LNB” 8543.89.19

184 Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto 8543.89.39

185 Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V 8544.41.00

186 Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V 8544.51.00

187 Dispositivos de Cristais Líquidos (”LCD”) 9013.80.10 188 Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis 9025.19.90

189 Exclusivamente Termômetro Digital Portátil 9025.19.90 190 Exclusivamente Indicadores Digitais de Umidade Relativa

9025.80.00 191 Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital 9025.80.00

192 Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura 9025.80.10

193 Medidor digital de vazão 9026.20.90

194 Módulo Microcomputador de Abastecimento 9028.20.10

195 Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica 9028.30.11

196 Testador de Aparelhos Telefônicos 9030.40.90

197 Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso 9030.83.90

198 “Test-Set” 9030.89.90

199 Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

•Sensores de Deslocamento tipo Ótico

•Sensores de Deslocamento tipo Indução 9031.80.90

200 Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramentas 9031.80.90

201 Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais 9031.80.90

202 Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão 9032.89.81 203 Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.82 204 Exclusivamente Controlador de Tráfego 9032.89.89

205 Exclusivamente Indicador Digital de Alarme 9032.89.89 206 Exclusivamente Programador de “Set-Point” 9032.89.89 207 Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica 9032.89.90

208 Exclusivamente unidade de Supervisão e Controle 9032.89.90

209 Exclusivamente Conversor Universal de Sinais 9032.89.90 210 Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8 9032.90.99

Art. 4º - O Anexo XVII do RICMS fica revigorado com a seguinte redação:

ANEXO XVII

RELAÇÃO DOS INSUMOS E DOS PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 26 do Anexo II)

PARTE 1 – RELAÇÃO DOS INSUMOS

ITEM: 1 NBM/SH: 3705.90.10

DESCRIÇÃO: Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (”chips”), para fabricação de microestruturas eletrônicas.

ITEM: 2 NBM/SH:3926.90.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão;

•partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas

eletrônicas ou gabinetes.

ITEM: 3 NBM/SH: 6909.12.20 – 6909.19.20 DESCRIÇÃO: Guia de agulhas de cerâmica para cabeça de impressão.

ITEM: 4 NBM/SH: 6909.19.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente guia de agulha de cerâmica para martelo de impressão.

ITEM: 5 NBM/SH: 7104.90.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão.

ITEM: 6 NBM/SH: 8409.99.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente partes e acessórios equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores.

ITEM: 7 NBM/SH: 8414.59.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. X larg.)

menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua;

•Microventilador com motor de corrente alternada,

monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/h;

•Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou

“blower” alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas.

ITEM: 8 NBM/SH: 8471.60.53

DESCRIÇÃO: “Mouse”.

ITEM: 9 NBM/SH: 8471.70.11

DESCRIÇÃO: Unidade de disco magnético tipo flexível.

ITEM: 10 NBM/SH: 8471.70.19

DESCRIÇÃO: Qualquer outra unidade de disco magnético.

ITEM: 11 NBM/SH: 8471.70.2

DESCRIÇÃO: Unidade de disco óptico.

ITEM: 12 NBM/SH: 8473.29.10 – 8473.29.90 DESCRIÇÃO: Exclusivamente partes e acessórios de caixas registradoras elétricas.

ITEM: 13 NBM/SH: 8473.3011 - 8473.3019 DESCRIÇÃO: Gabinete.

ITEM: 14 NBM/SH: 8473.30.23

DESCRIÇÃO: Martelo de impressão ou banco de martelos para impressão de linha.

ITEM: 15 NBM/SH: 8473.30.24 – 8473.30.25 DESCRIÇÃO: Cabeça de impressão.

ITEM: 16 NBM/SH: 8473.30.26

DESCRIÇÃO: Cinta de caracteres para impressoras de impacto.

ITEM: 17 NBM/SH: 8473.30.29

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•mecanismo de impressão para impressora sem impacto;

•partes e peças para mecanismos impressores.

ITEM: 18 NBM/SH: 8473.30.31

DESCRIÇÃO: Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200MB.

ITEM: 19 NBM/SH: 8473.30.33

DESCRIÇÃO: Cabeça de leitura e/ou gravação magnética.

ITEM: 20 NBM/SH: 8473.30.39

DESCRIÇÃO: Acionador (”driver”) de disco flexível.

ITEM: 21 NBM/SH: 8473.30.91 – 8473.30.92 DESCRIÇÃO: Exclusivamente visor (”display”) de cristal líquido superior a 10 dígitos.

ITEM: 22 NBM/SH: 8473.30.99

DESCRIÇÃO: Cabeça leitora óptica.

ITEM: 23 NBM/SH: 8482.40.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente micro rolamentos de agulhas com sentido único de rotação.

ITEM: 24 DESCRIÇÃO: Motores utilizados em equipamentos da posição 8471, exclusivamente:

8501.10.19 - Motor de corrente contínua com escovas, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; 8501.10.19 – Motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo; 8501.10.19 – Motor de passo;

8501.10.11 - Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus;

8501.10.19 - Motor de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente;

8501.10.19 - Motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39A; 8501.10.19 - Motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%.

ITEM: 25 NBM/SH: 8501.31.10

DESCRIÇÃO: Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus.

ITEM: 26 NBM/SH: 8501.31.20

DESCRIÇÃO: Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas.

ITEM: 27 NBM/SH: 8504.31.19

DESCRIÇÃO: Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz.

ITEM: 28 NBM/SH: 8504.31.9

DESCRIÇÃO: Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA.

ITEM: 29 NBM/SH: 8504.31.99

DESCRIÇÃO: Transformador de deflexão (”yokes”), para tubo de raios catódicos.

ITEM: 30 NBM/SH: 8504.40.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamentos da posição 8471.

ITEM: 31

NBM/SH: 8504.90.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente partes para fontes de alimentação.

ITEM: 32 NBM/SH: 8517.90.99

DESCRIÇÃO: Cabeçote impressor.

ITEM: 33 NBM/SH: 8532.21.90

DESCRIÇÃO: Outros condensadores fixos de tântalo.

ITEM: 34 NBM/SH: 8532.22.00

DESCRIÇÃO: Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio.

ITEM: 35 NBM/SH: 8532.23

DESCRIÇÃO: Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada.

ITEM: 36 NBM/SH: 8532.24

DESCRIÇÃO: Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas.

ITEM: 37 NBM/SH: 8532.25

DESCRIÇÃO: Condensador com dielétrico de papel ou de plástico.

ITEM: 38 NBM/SH: 8532.29

DESCRIÇÃO: Condensador com dielétrico de mica.

ITEM: 39 NBM/SH: 8532.29

DESCRIÇÃO: Outros condensadores fixos.

ITEM: 40 NBM/SH: 8532.30

DESCRIÇÃO: Condensadores variáveis ou ajustáveis.

ITEM: 41 NBM/SH: 8533.40.91

DESCRIÇÃO: Potenciômetros de carvão.

ITEM: 42 NBM/SH: 8534.00.00

DESCRIÇÃO: Circuitos impressos.

ITEM: 43 NBM/SH: 8536.41.00

DESCRIÇÃO: Relês para tensão não superior a 60V para máquinas de estatísticas.

ITEM: 44 NBM/SH: 8536.49.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente relê digital para energia elétrica.

ITEM: 45 NBM/SH: 8536.50.90

DESCRIÇÃO: Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica.

ITEM: 46 NBM/SH: 8536.90.30

DESCRIÇÃO: Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica.

ITEM: 47 NBM/SH: 8536.90.40

DESCRIÇÃO: Conector para placa de circuito impresso.

ITEM: 48 NBM/SH: 8540.11.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo (”dot pich”) menor ou igual a 0,45mm, para monitor de vídeo.

ITEM: 49 NBM/SH: 8540.12.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo.

ITEM: 50

NBM/SH: 8540.60.90

DESCRIÇÃO: Tubos de raios catódicos com passo (”dot pich”) inferior ou igual a 39mm.

ITEM: 51 NBM/SH: 8541.10

DESCRIÇÃO: Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz.

ITEM: 52 NBM/SH: 8541.29.10 – 8541.29.20 DESCRIÇÃO: Outros transistores, exceto fototransistores.

ITEM: 53 NBM/SH: 8541.60

DESCRIÇÃO: Cristais piezoelétricos montados.

ITEM: 54 NBM/SH: 8542.13.10

DESCRIÇÃO: Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas (”chips”) e em lâminas (”wafers”), não montadas.

ITEM: 55 NBM/SH: 8542.13.9

DESCRIÇÃO: Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto:

•Circuito de memória de acesso aleatório do tipo “RAM”,

dinâmico ou estático.

•Circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio.

ITEM: 56 NBM/SH: 8542.30.10

DESCRIÇÃO: Circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas (”chips”) e em lâminas (”wafers”), não montados.

ITEM: 57 NBM/SH: 8542.30.2

DESCRIÇÃO: Outros circuitos integrados monolíticos, exceto:

•Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia;

•Circuito regulador de tensão para uso em alternadores;

•Circuito para terminal telefônico nas funções de

discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada.

ITEM: 58 NBM/SH: 8542.40.90

DESCRIÇÃO: Outros circuitos integrados.

ITEM: 59 NBM/SH: 8542.90.10

DESCRIÇÃO: Tiras de terminais ou terminais (”leadframe”).

ITEM: 60 NBM/SH: 8542.90.20

DESCRIÇÃO: Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos.

ITEM: 61 NBM/SH: 8542.90.90

DESCRIÇÃO: Outras partes.

ITEM: 62 NBM/SH: 8544.41.00

DESCRIÇÃO: Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V.

ITEM: 63 NBM/SH: 8544.51.00

DESCRIÇÃO: Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80V mas não superior a 1.000V.

ITEM: 64

NBM/SH: 9013.80.10

DESCRIÇÃO: Dispositivo de cristais líquidos (”LCD”).

ITEM: 65 NBM/SH: 9025.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura.

ITEM: 66 NBM/SH: 9031.80.90

DESCRIÇÃO: Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

•Sensores de deslocamento tipo ótico;

•Sensores de deslocamento tipo indução.

PARTE 2 – RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS

ITEM: 1 NBM/SH: 8409.91.40

DESCRIÇÃO: Injeção eletrônica.

ITEM: 2 NBM/SH: 8470.50.1

DESCRIÇÃO: Caixas registradoras eletrônicas.

ITEM: 3 NBM/SH: 8470.90.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Terminal Ponto de Venda;

•Terminal Financeiro.

ITEM: 4 NBM/SH: 8471.10.00

DESCRIÇÃO: Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.

ITEM: 5 NBM/SH: 8471.41

DESCRIÇÃO: Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.

ITEM: 6 NBM/SH: 8471.50

DESCRIÇÃO: Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.

ITEM: 7 NBM/SH: 8471.50.90

DESCRIÇÃO: Outras unidades digitais de processamento.

ITEM: 8 NBM/SH: 8471.60.11

DESCRIÇÃO: Impressoras de impacto linha.

ITEM: 9 NBM/SH: 8471.60.12 – 8471.60.19 DESCRIÇÃO: Impressoras de impacto matriciais.

ITEM: 10 NBM/SH: 8471.60.21 – 8471.60.30 DESCRIÇÃO: Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a jato de tinta.

ITEM: 11 NBM/SH: 8471.60.23 – 8471.60.24 – 8471.60.25 – 8471.60.30

DESCRIÇÃO: Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a “laser”.

ITEM: 12 NBM/SH: 8471.60.26 – 8471.60.29 – 8471.60.30 DESCRIÇÃO: Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, qualquer outra.

ITEM: 13 NBM/SH: 8471.60.29 – 8471.60.30 DESCRIÇÃO: Qualquer outra exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pág./minuto.

ITEM: 14 NBM/SH: 8471.60.4

DESCRIÇÃO: Plotadoras ou registradora de curvas.

ITEM: 15 NBM/SH: 8471.60.52

DESCRIÇÃO: Teclado.

ITEM: 16 NBM/SH: 8471.60.54

DESCRIÇÃO: Mesa digitalizadora.

ITEM: 17 NBM/SH: 8471.60.6

DESCRIÇÃO: Terminais de vídeo.

ITEM: 18 NBM/SH: 8471.60.7

DESCRIÇÃO: Monitor de vídeo.

ITEM: 19 NBM/SH: 8471.60.99

DESCRIÇÃO: Exclusivamente, unidade terminal remota – UTR.

ITEM: 20 NBM/SH: 8471.70.31

DESCRIÇÃO: Unidade de fita magnética tipo rolo.

ITEM: 21 NBM/SH: 8471.70.32

DESCRIÇÃO: Unidade de fita magnética tipo cartucho.

ITEM: 22 NBM/SH: 8471.70.33

DESCRIÇÃO: Unidade de fita magnética tipo cassete.

ITEM: 23 NBM/SH: 8471.70.39

DESCRIÇÃO: Qualquer outra unidade de fita magnética.

ITEM: 24 NBM/SH: 8471.80.12

DESCRIÇÃO: Unidade de controle de comunicação (”front-end processor”).

ITEM: 25 NBM/SH: 8471.80.14

DESCRIÇÃO: Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados.

ITEM: 26 NBM/SH: 8471.80.19

DESCRIÇÃO:Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético.

ITEM: 27 NBM/SH: 8471.80.19

DESCRIÇÃO: Controlador e/ou formatador de fita magnética.

ITEM: 28 NBM/SH: 8471.80.19

DESCRIÇÃO: Controlador para impressora.

ITEM: 29 NBM/SH: 8471.90.1

DESCRIÇÃO: Leitora óptica (unidade periférica).

ITEM: 30 NBM/SH: 8471.90.1

DESCRIÇÃO: Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7).

ITEM: 31 NBM/SH: 8471.90.12

DESCRIÇÃO: Exclusivamente, unidade leitora de código de barra.

ITEM: 32 NBM/SH: 8471.90.19

DESCRIÇÃO: Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições.

ITEM: 33 NBM/SH: 8471.90.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas.

ITEM: 34 NBM/SH: 8472.90.30

DESCRIÇÃO: Máquina de contar papel-moeda e semelhantes.

ITEM: 35 NBM/SH: 8472.90.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente máquina automática pagadora.

ITEM: 36 NBM/SH: 8473.30.21 – 8473.30.22 - 8473.30.29 DESCRIÇÃO: Mecanismo de impressão serial.

ITEM: 37 NBM/SH: 8473.30.4

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Placas de circuito impresso montadas com componentes

elétricos e/ou eletrônicos;

•Módulo de memória tipo “SIMM”, montado em placa de

circuito impresso;

•Módulo de memória tipo “DIMM”, montado em placa de

circuito impresso.

ITEM: 38 NBM/SH: 8473.30.49

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Circuito eletrônico padrão para controle de

intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente;

•Circuito eletrônico padrão para controle de processo

“single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável remotamente.

ITEM: 39 NBM/SH: 8473.30.49

DESCRIÇÃO: Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução.

ITEM: 40 NBM/SH: 8479.50.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente robô industrial.

ITEM: 41 NBM/SH: 8511.80.30

DESCRIÇÃO: Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores.

ITEM: 42 NBM/SH: 8517.30.13 – 8517.30.14 – 8517.30.15 DESCRIÇÃO: Exclusivamente central de comutação automática PABX tipo CPA.

ITEM: 43 NBM/SH: 8517.50.1

DESCRIÇÃO: Modulador/demodulador de sinais (MODEM).

ITEM: 44 NBM/SH: 8517.50.1

DESCRIÇÃO: Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (MODEM).

ITEM: 45 NBM/SH: 8525.20.19

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•sistema de comunicação em infravermelho para transmissão

de canais de voz, vídeo ou dados;

•sistemas de respostas audíveis.

ITEM: 46 NBM/SH: 8525.20.22

DESCRIÇÃO: Telefone celular.

ITEM: 47 NBM/SH: 8530.10

DESCRIÇÃO: Exclusivamente aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas.

ITEM: 48 NBM/SH: 8530.10.90 – 8530.10.10 – 8530.80.10 – 8530.10.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuito

de via;

•Controlador digital automático de trens (ATC);

•Controlador digital para controle de tráfego rodoviário;

•Intertravamento vital digital para controle de tráfego de

trens.

ITEM: 49 NBM/SH: 8536.41.00

DESCRIÇÃO: Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica.

ITEM: 50 NBM/SH: 8536.49.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente relé digital p/energia elétrica.

ITEM: 51 NBM/SH: 8537.10.1

DESCRIÇÃO: Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC).

ITEM: 52 NBM/SH: 8537.10.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais.

ITEM: 53 NBM/SH: 8541.40.11 – 8541.40.21 DESCRIÇÃO: Diodo emissor de luz (LED).

ITEM: 54 NBM/SH: 8541.40.13 – 8541.40.23 – 8541.40.31 DESCRIÇÃO: Fotodiodos.

ITEM: 55 NBM/SH: 8541.40.19 – 8541.40.29 – 8541.40.39 DESCRIÇÃO: Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz.

ITEM: 56 NBM/SH: 8542.1

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Circuito de memória de acesso aleatório do tipo “RAM”,

dinâmico ou estático;

•Circuito de memória permanente do tipo “EPROM”;

•Circuito microcontrolador para uso automotivo ou audio.

ITEM: 57 NBM/SH: 8542.19.99

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia;

•Circuito regulador de tensão para uso em alternadores;

•Circuito para terminal telefônico nas funções de

discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada.

ITEM: 58 NBM/SH: 8542.40

DESCRIÇÃO: Circuitos integrados híbridos.

ITEM: 59 NBM/SH: 9025.19.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•Indicadores digitais de temperatura de painéis;

•Termômetro digital portátil.

ITEM: 60 NBM/SH: 9025.80.00

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•indicadores digitais de umidade relativa;

•indicadores controladores de temperatura digital.

ITEM: 61 NBM/SH: 9028.30.11 – 9028.30.21 – 9028.30.31 DESCRIÇÃO: Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica.

ITEM: 62 NBM/SH: 9030.83.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso.

ITEM: 63 NBM/SH: 9031.80.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente:

•conversores de sinais analógicos para processos

industriais;

•indicadores de posição por coordenadas, próprios para

máquinas-ferramentas.

ITEM: 64 NBM/SH: 9032.89.81

DESCRIÇÃO: Exclusivamente transmissor digital de pressão.

ITEM: 65 NBM/SH: 9032.89.82

DESCRIÇÃO: Exclusivamente transmissor digital de temperatura.

ITEM: 66 NBM/SH: 9032.89.90

DESCRIÇÃO: Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica.

ITEM: 67 NBM/SH: 9032.90.99 – 8538.90.10 DESCRIÇÃO: Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle dos itens 9032.89.8 e 8537.10.90.

Art. 5º - Fica sem efeito a vigência retroativa a 8 de janeiro de 1997, prevista na alínea “a” do inciso VI do artigo 34 do Decreto nº 38.683, de 3 de março de 1997, passando o inciso XV do artigo 44 do RICMS, com a redação dada pelo referido decreto, a produzir efeitos a partir de 4 de março de 1997, data de sua publicação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima