Decreto nº 39.327, de 15/12/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$40.231.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$40.231.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta e um mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:
R$ |
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2301.16885371.001-4110-401 |
9.300.000,00 |
2301.16885374.141.4110-401 |
27.496.000,00 |
2301.16885354.311-4110-401 |
70.000,00 |
2301.16885394.135-4110-401 |
3.365.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
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2301.16885324.321-4110-401 |
142.000,00 |
2301.16885344.901-4110-401 |
929.000,00 |
4051.11623461.004-4270-401 |
27.000.000,00 |
4261.11623461.182-4270-401 |
8.000.000,00 |
4261.11623461.184-4270-401 |
4.160.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Antônio Aureliano Sanches Mendonça