Decreto nº 393, de 11/12/1935
Texto Original
Abre crédito especial de réis 834$500 para pagamento de adicionais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição contida na lei número 12, de 4 de novembro de 1935, resolve abrir um crédito especial de réis 834$500 (oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos réis) para pagamento dos adicionais da lei número de 1906, sendo réis 516$000 (quinhentos e dezesseis mil réis) a Octaviano Mendonça, funcionário da Imprensa Oficial, relativos ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano e 318$500 (trezentos e dezoito mil e quinhentos réis) a Zeferino Pires de Oliveira, guarda fiscal de "Engenho", relativos ao período de 9 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu