Decreto nº 39.291, de 09/12/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.109.214,84 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.109.214,84 (hum milhão, cento e nove mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:

R$

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração:

1171.03090214.173-3120-351

8.000,00

1171.03090214.173-3132-351

16.214,84

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

1251.06301772.557-3120-391

100.000,00

1251.06301774.877-3120-351

50.000,00

1251.06301774.877-3120-371

40.000,00

1251.06301774.877-3120-391

200.000,00

1251.06301774.877-3132-351

50.000,00

1251.06301774.877-3132-371

20.000,00

1251.06301774.877-3132-391

100.000,00

1251.06301784.878-3112-351

15.000,00

1251.06301784.878-3120-371

120.000,00

1251.06301784.878-3120-391

100.000,00

1251.06301784.878-3132-371

5.000,00

1251.06304282.560-3120-351

260.000,00

1251.06304282.560-3132-351

25.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação das seguintes dotações orçamentárias:

1171.03090214.173-3111-351

16.214,84

1251.06300202.206-3112-371

50.000,00

1251.06300202.206-3120-351

100.000,00

1251.06300212.208-4120-451

100.000,00

1251.06300212.208-4120-491

100.000,00

1251.06301772.557-4120-471

100.000,00

1251.06301772.557-4120-491

100.000,00

1251.06301774.877-3112-371

35.000,00

1251.06301774.877-4120-451

100.000,00

1251.06301774.877-4120-491

200.000,00

1251.06301784.878-4120-491

100.000,00

1251.06304282.560-4120-451

100.000,00

II - receita apurada através do convênio nº 10/96-RH-RE, firmado em 31/12/1996, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no País

8.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira