Decreto nº 39.291, de 09/12/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.109.214,84 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.109.214,84 (hum milhão, cento e nove mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:
R$ |
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Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração: |
|
1171.03090214.173-3120-351 |
8.000,00 |
1171.03090214.173-3132-351 |
16.214,84 |
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
|
1251.06301772.557-3120-391 |
100.000,00 |
1251.06301774.877-3120-351 |
50.000,00 |
1251.06301774.877-3120-371 |
40.000,00 |
1251.06301774.877-3120-391 |
200.000,00 |
1251.06301774.877-3132-351 |
50.000,00 |
1251.06301774.877-3132-371 |
20.000,00 |
1251.06301774.877-3132-391 |
100.000,00 |
1251.06301784.878-3112-351 |
15.000,00 |
1251.06301784.878-3120-371 |
120.000,00 |
1251.06301784.878-3120-391 |
100.000,00 |
1251.06301784.878-3132-371 |
5.000,00 |
1251.06304282.560-3120-351 |
260.000,00 |
1251.06304282.560-3132-351 |
25.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
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I - anulação das seguintes dotações orçamentárias: |
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1171.03090214.173-3111-351 |
16.214,84 |
1251.06300202.206-3112-371 |
50.000,00 |
1251.06300202.206-3120-351 |
100.000,00 |
1251.06300212.208-4120-451 |
100.000,00 |
1251.06300212.208-4120-491 |
100.000,00 |
1251.06301772.557-4120-471 |
100.000,00 |
1251.06301772.557-4120-491 |
100.000,00 |
1251.06301774.877-3112-371 |
35.000,00 |
1251.06301774.877-4120-451 |
100.000,00 |
1251.06301774.877-4120-491 |
200.000,00 |
1251.06301784.878-4120-491 |
100.000,00 |
1251.06304282.560-4120-451 |
100.000,00 |
II - receita apurada através do convênio nº 10/96-RH-RE, firmado em 31/12/1996, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no País |
8.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira