Decreto nº 39.288, de 02/12/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 4.274.716,70 a dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I e artigo 8º, parágrafo único da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.274.716,70 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e setenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER:

R$

3041.04181114.420-3120.351

1 059.000,00

3041.04181114.420-3132.351

1.589.699,70

3041.04181114.420-4120.451

1.626.017,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Convênio nº 936 07 237 97, firmado em 03 de julho de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para a difusão de práticas que levem à redução das perdas na colheita;

120.000,00

II - Convênio nº 936 07 340 97, firmado em 25 de agosto de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos financeiros, técnicos e metodológicos para a tribo indígena KRENAK.

114.106,00

III - Convênio nº 936 01 405 97, firmado em 05 de setembro de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para operacionalizar o programa de assistência técnica e extensão rural do Estado de Minas Gerais.

4.040.610,70

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, pela suplementação no valor de R$ 1.626.017,00 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil e dezessete reais), à atividade Assistência Técnica e Extensão Rural - 5041.04181116.030.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Alysson Paulinelli