Decreto nº 39.271, de 24/11/1997
Texto Original
Implanta o Ensino Fundamental em unidade estadual de ensino e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 768, de 26 de agosto de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental, de 5ª à 8ª série, na Escola Estadual Messias Antônio Guimarães, de Ensino Médio, situada à Praça José Sílvio de Oliveira Moraes, nº 55, Centro, Município de Inhaúma.
Art. 2º - O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1997.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia