Decreto nº 39.271, de 24/11/1997

Texto Original

Implanta o Ensino Fundamental em unidade estadual de ensino e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 768, de 26 de agosto de 1997, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental, de 5ª à 8ª série, na Escola Estadual Messias Antônio Guimarães, de Ensino Médio, situada à Praça José Sílvio de Oliveira Moraes, nº 55, Centro, Município de Inhaúma.

Art. 2º - O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Batista dos Mares Guia