Decreto nº 39.212, de 04/11/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado na Cidade de Muriaé, necessário à construção do Fórum da Comarca de Muriaé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública terreno urbano situado à Rua Artur Bernardes nº 115, na Cidade de Muriaé, com 2.427,76m2 de área, de propriedade presumida de José Braz.

Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção da sede do Fórum da Comarca de Muriaé.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 6 de maio de 1997.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.775, de 6 de maio de 1997.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Cláudio Roberto Mourão da Silveira