Decreto nº 39.199, de 29/10/1997
Texto Original
Dá a denominação de Ninheira à Escola de Ensino Fundamental ( 1ª à 8ª série) da rede estadual de ensino em Ninheira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Escola Estadual do Povoado de Ninheiras, situada na Rua A, Município de Ninheira, passa a denominar-se Escola Estadual de Ninheira de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia