Decreto nº 39.195, de 29/10/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$69.000,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias:

R$

Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente

1381.15814834.907-3132-351

7.000,00

Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA

4091.15814831.008-3231-371

12.000,00

4091.15814831.008-4312-471

50.000,00

Art. 2º- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação da dotação 1381.15814834.907-3111-351

7.000,00

II - Excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA

62.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa