Decreto nº 39.190, de 24/10/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$8.500.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º,parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM:
R$ |
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2121.15824924.319-3252-371 |
3.500.000,00 |
2121.15824924.320-3132-371 |
5.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
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2121.15824924.319-3252-371 |
1.700.000,00 |
2121.15824924.320-3132-371 |
5.850.000,00 |
2121.15824924.320-3192-371 |
950.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima