Decreto nº 39.190, de 24/10/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$8.500.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º,parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM:

R$

2121.15824924.319-3252-371

3.500.000,00

2121.15824924.320-3132-371

5.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2121.15824924.319-3252-371

1.700.000,00

2121.15824924.320-3132-371

5.850.000,00

2121.15824924.320-3192-371

950.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima