DECRETO nº 39.183, de 23/10/1997 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
(O Decreto nº 39.183, de 23/10/1997, foi revogado pelo art. 22 do Decreto nº 43.230, de 27/3/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto da Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985 e na Lei nº 12.238, de 5 de julho de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Competência
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG -, tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, o controle do abastecimento, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:
I - participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;
II - exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;
III - executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;
IV - promover pesquisas e experimentações agropecuárias;
V - incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
VI - adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à qualidade dos alimentos de matérias primas agropecuárias;
VII - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
VIII - exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;
IX - desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
X - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a) Centro de Planejamento e Orçamento;
b) Centro de Racionalização e Informação;
III - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV - Superintendência de Economia Agrícola:
a) Diretoria de Política Agrícola:
b) Diretoria de Análise de Conjuntura;
c) Diretoria de Informação Agrícola.
CAPÍTULO III
Dos órgãos subordinados e das Entidades Vinculadas
Art. 3º - Integram a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - por subordinação:
a) Conselho Consultivo de Irrigação e Drenagem;
b) Conselho Estadual de Política Agrícola - CEPA;
c) Conselho Estadual de Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - PRONAF;
II - por vinculação:
a) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
b) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S/A - CASEMG;
c) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA/MG;
d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG;
e) Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
f) Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.
CAPÍTULO IV
Das Competências das Unidades Administrativas
SEÇÃO I
Do Gabinete
Art. 4º - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário-Adjunto, competindo-lhe ainda:
I - assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;
II - prestar atendimento ao público que demanda o Gabinete;
III - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV - gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
V - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Planejamento e Coordenação
Art. 5º - A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação, competindo-lhe ainda:
I - coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III - gerir as atividades de modernização administrativa da Secretaria;
IV - formular e implementar a política de informações da Secretaria;
V - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
Do Centro de Planejamento e Orçamento
Art. 6º - O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar e avaliar sua execução, competindo-lhe ainda:
I - acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
II - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
III - acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;
V - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Do Centro de Racionalização e Informação
Art. 7º - O Centro de Racionalização e Informação tem por finalidade formular e implementar ações de modernização administrativa e gerir o sistema de informações da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I - propor e implementar projetos de mudança organizacional e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Secretaria;
II - indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrente das necessidades organizacionais, dar suporte técnico aos usuários e promover treinamentos específicos em sua área de atuação;
III - coordenar a elaboração e implantação de sistemas de informação e de planos de investimentos em micro-eletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos, "softwares", sistemas aplicativos, suprimentos e serviços;
IV - elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos;
V - projetar, elaborar e especificar os formulários, as representações gráficas e outros impressos e controlar sua impressão e reprodução;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Superintendência de Administração e Finanças
Art. 8º - A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira, contábil e controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I - coordenar e orientar a execução das atividades de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II - coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;
III - orientar as atividades de controle interno na Secretaria;
IV - gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais;
V - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
Da Diretoria de Pessoal
Art. 9º - A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I - elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II - executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
III - gerir as atividades sócio-funcionais;
IV - coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;
V - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria Operacional
Art. 10 - A Diretoria Operacional tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe ainda:
I - executar as atividades de administração de material permanente e de consumo;
II - gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
III - programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção de veículos;
IV - gerir o arquivo administrativo e técnico do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
V - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação e reprografia;
VI - supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 11 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - realizar o registro dos fatos contábeis da Secretaria;
III - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;
IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Economia Agrícola
Art. 12 - A Superintendência de Economia Agrícola tem por finalidade gerir as atividades de acompanhamento da efetivação da política agrícola, no âmbito do Estado, competindo-lhe ainda:
I - acompanhar a evolução do setor agrícola com análises de conjuntura e formação de banco de dados;
II - acompanhar e avaliar o desempenho agrícola, da pecuária e do abastecimento, especialmente quanto às áreas de produção, comercialização, disponibilidade e movimentação de produtos e de fatores de produção;
III - coordenar a elaboração de estudos básicos com enfoque nas cadeias produtivas, em função da conjuntura estadual, nacional e internacional;
IV - supervisionar a execução de estudos destinados a detectar oportunidades de desenvolvimento rural, compreendendo as questões fundiárias, insumos e fatores de produção, agroindústrias, comercialização, abastecimento, propriedade e exploração da terra;
V - elaborar estudos e análises de assuntos de natureza especial que envolvam aspectos da área de economia agrícola;
VI - executar outras atividades correlata.
SUBSEÇÃO I
Da Diretoria de Política Agrícola
Art. 13 - A Diretoria de Política Agrícola tem por finalidade coordenar as atividades de formulação e controle da execução da política agrícola do Estado, competindo-lhe ainda:
I - desenvolver estudos e análises sócio-econômicas indispensáveis à elaboração, execução, controle e avaliação da política agrícola no âmbito estadual;
II - realizar estudos que visem a detectar novas oportunidades de investimento e desenvolvimento do meio rural e direcionar a política de abastecimento alimentar do Estado;
III - desenvolver estudos para subsidiar a dinâmica do setor agropecuário e agroindustrial, assim como a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR;
IV - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria de Análise de Conjuntura
Art. 14 - A Diretoria de Análise de Conjuntura tem por finalidade coordenar as atividades de análise de desempenho e realização de estudos de oportunidades de desenvolvimento do setor agrícola, competindo-lhe ainda:
I - realizar estudos abrangentes sobre a economia do meio rural, compreendendo produtos e insumos agropecuários, fatores de produção, questões patrimoniais, complexo agroindustrial, comercialização, crédito e seguro agrícolas e atividades inerentes à propriedade e exploração da terra;
II - realizar estudos e análises sobre a conjuntura agropecuária, o abastecimento alimentar e o desempenho da safra agrícola e sua comercialização;
III - articular e acompanhar os trabalhos das câmaras setoriais específicas, participando dos trabalhos técnicos e das reuniões do Conselho de Política Agrícola;
IV - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria de Informação Agrícola
Art. 15 - A Diretoria de Informação Agrícola tem como finalidade a gestão do sistema de captação e fornecimento de informações sobre o setor agrícola, competindo-lhe ainda:
I - analisar, elaborar e divulgar informações, indicadores e índices de evolução da produção agrícola, do comportamento do mercado de insumos e fatores de produção no setor agropecuário;
II - desenvolver estudos e análises estatísticas e econométricas relativas ao setor agropecuário e de abastecimento;
III - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Decretos de nºs 26.255, de 16 de outubro de 1986, 28.120, de 27 de maio de 1988 e os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e parágrafo único do artigo 10 do Decreto 28.788, de 18 de outubro de 1988.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 31/7/2014.