DECRETO nº 39.182, de 23/10/1997 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
(O Decreto nº 39.182, de 23/10/1997, foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 43.239, de 27/3/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, nos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, e na Lei nº 12.220, de 1º de julho de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e das Competências
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Governo do Estado, que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico, competindo-lhe ainda:
I – formular políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere ao desenvolvimento científico e tecnológico e responder pela sua implementação;
II – estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;
III – exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria;
IV – propor e coordenar a execução de políticas e programas, em nível estadual, na área de ciência e tecnologia, a cargo de organizações controladas ou mantidas pelo Governo Estadual;
V – articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, localizadas no Estado, objetivando a compatibilização e racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia;
VI – promover o levantamento sistemático da oferta e demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações de interesse para órgãos ou entidade cujas atividades se enquadrem na área de atuação da Secretaria ou área afim;
VII – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência e tecnologia;
VIII – articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo do Estado;
IX – acompanhar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos por órgãos e entidades do Poder Executivo na área de ciência e tecnologia;
X – participar do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO;
XI – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC:
a) Centro de Planejamento e Orçamento;
b) Centro de Racionalização e Informação;
IV – Superintendência de Administração e Finanças:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V – Superintendência de pesquisa e Desenvolvimento;
a) Diretoria de Gestão de Programas Especiais;
b) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais;
VI – Superintendência de Ciência e Tecnologia:
a) Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia;
b) Diretoria de Estudos Técnicos;
c) Diretoria de Articulação Institucional.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Subordinados e Entidades Vinculadas
Art. 3º – Integram a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:
I – por subordinação:
a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;
b) Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR.
II – por vinculação:
a) Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
b) Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;
c) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;
d) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;
e) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG.
CAPÍTULO IV
Das Competências das Unidades Administrativas Seção I Gabinete
Art. 4º – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:
I – assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;
II – prestar atendimento ao público que demanda o Gabinete;
III – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV – gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto;
V – exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Assessoria Técnica
Art. 5º – A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e Secretário Adjunto e às unidades administrativas em assuntos pertinentes à ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I – assessorar o Secretário e Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos referentes aos planos de Governo do Estado, relacionados à política de ciência e tecnologia;
II – estudar e analisar os problemas de ordem técnica, relativos às atividades da Secretaria, e propor medidas apropriadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
III – elaborar extrato de contratos, convênios e similares, visando garantir a publicidade do ato;
IV – manter atualizado o prontuário referente aos aspectos legais de contratos, convênios e similares;
V – exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Art. 6º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:
I – coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III – gerir as atividades de modernização administrativa da Secretaria;
IV – formular e implementar a política de informações da Secretaria;
V – cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Centro de Planejamento e Orçamento
Art. 7º – O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e avaliar sua execução, competindo-lhe ainda:
I – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
II – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
III – acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;
IV – elaborar e coordenar estudos como subsídios à elaboração do Plano Plurianual de Governo no âmbito da Secretaria;
V – elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Centro de Racionalização e Informação
Art. 8º – O Centro de Racionalização e Informação tem por finalidade formular e implementar ações de modernização administrativa e gerir o sistema de informações da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I – propor e implementar projetos de mudanças organizacionais e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Secretaria;
II – indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrentes das necessidades organizacionais, dar suporte técnico aos usuários e promover treinamentos específicos em sua área de atuação;
III – coordenar a elaboração e implantação de sistemas de informação e de planos de investimentos em micro eletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos, suprimentos, serviços e sistemas em geral a serem implantados em computadores;
IV – elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos;
V – projetar, elaborar e especificar os formulários, as representações gráficas e outros impressos, bem como controlar sua impressão e reprodução;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Superintendência de Administração e Finanças
Art. 9º – A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira, contábil e controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I – coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II – coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;
III – orientar as atividades de controle interno na Secretaria;
IV – gerenciar o suporte administrativo das unidades da Secretaria e dos serviços gerais;
V – cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Diretoria de Pessoal
Art. 10 – A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I – elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II – executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
III – gerir as atividades sócio-funcionais;
IV – coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;
V – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Diretoria Operacional
Art. 11 – A Diretoria Operacional tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe ainda:
I – executar as atividades de administração de material permanente e de consumo;
II – gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
III – programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção de veículos;
IV – gerir o arquivo administrativo e técnico do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
V – executar e supervisionar os serviços de protocolo, de comunicação e reprografia;
VI – supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 12 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade, administração financeira e controle interno no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas aos processos de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II – realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;
III – acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;
IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V – implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
VI – exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere a legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
VII – controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com entidades de direito público e privado e aprovar as prestações de contas;
VIII – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
IX – exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento
Art. 13 – A Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades da Secretaria relacionadas com o desenvolvimento e implantação do Programa Estruturante – Missões Tecnológicas, competindo-lhe ainda:
I – elaborar e coordenar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, como subsídios às políticas e diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado/PMDI;
II – articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para formulação e implementação de programas, em consonância com as políticas e diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado/PMDI;
III – coordenar a elaboração de diagnóstico sobre problemas e oportunidades do mercado;
IV – criar meios para atender à demanda do desenvolvimento sustentável, mediante direcionamento de recursos humanos, financeiros e materiais, de acordo com os problemas e oportunidades identificados;
V – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Diretoria de Gestão de Programas Especiais
Art. 14 – A Diretoria de Gestão de Programas Especiais tem por finalidade planejar, elaborar e coordenar a execução de planos, programas e projetos no âmbito das missões tecnológicas, competindo-lhe ainda:
I – propor, elaborar e supervisionar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais, no âmbito das missões tecnológicas;
II – realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e participar de iniciativas do gênero;
III – encaminhar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT pareceres técnicos sobre as missões tecnológicas, quando solicitado;
IV – coordenar a elaboração de estudos e implementação de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico às comissões e grupos de trabalho, no âmbito dos Projetos Estruturantes;
V – operacionalizar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das missões tecnológicas da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT;
VI – definir estratégias e promover captação de recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a efetivação dos projetos e o desenvolvimento científico e tecnológico.
Subseção II
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais
Art. 15 – A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais tem por finalidade propor, supervisionar e elaborar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento de recursos informacionais no campo da ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I – propor e coordenar a implantação de recursos informacionais adequados à difusão e disseminação das informações científicas e tecnológicas;
II – representar a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT nos diversos fóruns e encontros técnicos de desenvolvimento de recursos informacionais;
III – definir os sistemas de interface dos recursos informacionais da SECT com os setores acadêmicos e da produção industrial e de serviços do Estado de Minas Gerais;
IV – estabelecer mecanismos de padronização e sistematização dos recursos informacionais voltados para o setor de ciência e tecnologia;
V – desenvolver e operacionalizar mecanismos de segurança e controle de acesso à rede e aos sistemas de informação da SECT;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Superintendência de Ciência e Tecnologia
Art. 16 – A Superintendência de Ciência e Tecnologia tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de ciência e tecnologia, bem como na de estudos e análises para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, competindo-lhe ainda:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e estimular a transferência de tecnologia para o setor produtivo;
II – planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;
III – coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT;
IV – articular-se com organizações de ensino, pesquisa, prestação de serviços técnico-científicos e com entidades nacionais ou estrangeiras de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para fins de intercambio de conhecimentos e captação de recursos financeiros;
V – prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia
Art. 17 – A Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia tem por finalidade supervisionar e coordenar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I – supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;
II – supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio e à realização de eventos de natureza técnico-científica;
III – propor e supervisionar a execução de atividades destinadas a sensibilizar a sociedade para a importância da ciência e tecnologia;
IV – estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos de transferência de tecnologia ao setor produtivo;
V – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Diretoria de Estudos Técnicos
Art. 18 – A Diretoria de Estudos Técnicos tem por finalidade supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I – propor, elaborar e supervisionar, estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais;
II – promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT;
III – realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado e participar de iniciativas do gênero;
IV – coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico às comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria;
V – acompanhar as ações da Secretaria que movimentem recursos financeiros, de fontes diversas, para apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Diretoria de Articulação Institucional
Art. 19 – A Diretoria de Articulação Institucional tem por finalidade acompanhar a evolução de oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, competindo-lhe ainda:
I – manter bancos de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as organizações que executam atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica e ofereçam serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais;
II – articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento e com as organizações de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades tecnológicas, visando a implantar as ações de intercâmbio entre essas atividades;
III – desenvolver programas e a ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa e a articulação destas com o setor produtivo;
IV – auxiliar a negociação entre as entidades estaduais executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento e execução de pesquisas;
V – acompanhar as ações decorrentes de convênios e acordos entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisa;
VI – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 20 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 34.400, de 17 de dezembro de 1992.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Data da última atualização: 31/7/2014.