Decreto nº 39.163, de 17/10/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$50 070,00 as dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, Cáput, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$50 070,00 (cinquenta mil e setenta reais) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:
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R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1221.03070212.288-3120-301 |
10.000,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
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1281.08070212.288-3120-301 |
40.070,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - Anulação da dotação orçamentária 1221.03101831 028-3132-301 |
10.000,00 |
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II - Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
40.070,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Mauro Lobo Martins Júnior
João Pinto Ribeiro