Decreto nº 39.161, de 16/10/1997
Texto Original
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 489, de 30 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Cecília Meireles, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Carajás, nº 44, Bairro Laranjeiras, no Município de Betim.
Art. 2º - O Ensino Médio criado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 1997.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia