Decreto nº 39.154, de 15/10/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bonfinópolis / Riachinho, de 69 Kv, trecho Estrutura nº 182 A/Subestação de Riachinho, do Sistema CEMIG, no Município de Riachinho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Riachinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Gilmar Bontempo Barcelos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura nº 182 A, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 53°15’40” SE, atingindo a estrutura nº 182 B, na distância de 17,43m; daí, deflete 44°36’06” para a direita, segue com o rumo 08°39’34” SE, atingindo a estrutura nº 182 C, na distância de 159,15m; daí, deflete 11°16’35” para a esquerda, segue com o rumo 19°56’09” SE, atingindo o pórtico da SE Riachinho, na distância de 60,00m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 236,58m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bonfinópolis/Riachinho, de 69 Kv, trecho Estrutura nº 182 A/Subestação de Riachinho, do Sistema CEMIG, no Município de Riachinho.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1997.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

Agostinho Patrús

Marcelo Jerônimo Gonçalves