Decreto nº 39.148, de 15/10/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, terrenos e
benfeitorias necessários à construção
da linha de transmissão de energia
elétrica Brasília de Minas/Icaraí de
Minas, de 34,5 Kv, do Sistema CEMIG,
que liga a Subestação de Brasília de
Minas à Subestação de Icaraí de Minas,
nos Municípios de Brasília de Minas,
Ubaí e Icaraí de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são
declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados
nos Municípios de Brasília de Minas, Ubaí e Icaraí de Minas,
compreendidos dentro de uma faixa com 15,00 m de largura, de
propriedade presumida de José Carlos Rodrigues, Criselma R.
Silva, Gertrudes Pereira dos Santos, Jarbas Santana, Gilvan
Ferreira da Rocha, Alexandre Ribeiro da Silva, José Parrela
Nery, Oscar Pereira de Almeida, Luiz Celeste Rabelo, Brás
Geraldo, Cremezildo Mendes Pereira, Nélson Paiva dos Santos,
Coteminas, Clemente Botelho Filho, Luciano de Freitas Amaral,
Antônio Pereira Jesus, Hamilton Ramos Botelho, Santos Ramos da
Silva, Miguel R. Santos, Clarimundo R. Botelho, Iria Mendes
Veloso, José Ramos Santos, Armando Ramos Botelho, Antônio
Barbosa dos Santos, Virgílio Antônio Sacramento, Crispin Pereira
Chaves, Antônio Pereira de Queiroz, Indelson Cardoso Rocha, José
de Lourdes Costa, Izael Urcine, Sérgio Urcine, jacinto Martins
Vieira, Vanílson Pereira da Silva, Joana Pereira da Silva,
Alberto Gonçalves Veloso, Ambrósio P. de Almeida, Geraldo
Crispim Pereira Matos, Joaquim Gonçalves Sobrinho, Nélson R.
Neves, José Ribeiro da Silva e outros, com a seguinte descrição
do caminhamento: partindo do eixo do pórtico de 69 Kv da SE
Brasília de Minas, o eixo da linha inicia o caminhamento com o
rumo de 05Ó00'00" NE, segue na distância de 325,00 m, até
atingir o vértice MV1; daí, deflete, 73Ó37'00" à esquerda, segue
com o rumo de 67Ó04'00" SO, na distância de 1.894,00 m, até
atingir o vértice MV2; daí, deflete 51Ó22'00" à direita, segue
com o rumo de 17Ó02'00" SO, na distância de 1.475,00m, até
atingir o vértice MV3; daí, deflete 07Ó00'00" à direita, segue
com o rumo de 10Ó02'00" SO, na distância de 2.949,00m, até
atingir o vértice MV4; daí, deflete 07Ó31'00" à direita, segue
com o rumo de 02Ó31'00" SO, na distância de 994,00m, até atingir
o vértice MV5; daí, deflete 22Ó31'00" à esquerda, segue com o
rumo de 72Ó31'00" SO, na distância de 539,00m, até atingir o
vértice MV6; daí, deflete 15Ó00'00" à esquerda, segue com o rumo
de 37Ó31'00" SO, na distância de 659,00m, até atingir o vértice
MV7; daí, deflete 30Ó53'00" à esquerda, segue com rumo de
69Ó004'00" SO, na distância de 979,00 m, até atingir o vértice
MV8; daí deflete 83Ó10'00" à direita, segue com o rumo de
75Ó54'00" NO, na distância de 1.150,00 m até atingir o vértice
MV9; daí, deflete 33Ó00'00" à direita, segue com o rumo de
42Ó54'00" NO, na distância de 366,00 m, até atingir o vértice
MV10; daí, deflete 66Ó40'00" à esquerda, segue com o rumo de
19Ó34'00" SO, na distância de 628,00 m, até atingir o vértice
MV11; daí, deflete 11Ó00'00" à esquerda, segue com o rumo de
30Ó34'00" SO, na distância de 500,00 m, até atingir o vértice
MV12; daí, deflete 03Ó30'00" à direita, segue com o rumo de
27Ó04'00" SO, na distância de 1.378,00 m, até atingir o vértice
MV13; daí, deflete 07Ó00'00" à esquerda, segue com o rumo de
34Ó04'00" SO, na distância de 1.359,00 m, até atingir o vértice
MV14; daí, deflete 36Ó20'00" à direita, segue com o rumo de
78Ó44'00" NO, na distância de 120,00 m, até atingir o vértice
MV15; daí, deflete 38Ó30'00" à direita, segue com o rumo de
35Ó14'00", na distância de 549,00 m, até atingir o vértice MV16;
daí, deflete 63Ó45'00" à esquerda, segue com o rumo de 08Ó59'00
SO, na distância de 100,00 m, até atingir o vértice MV17; daí,
deflete 47Ó18'00" à direita, segue com o rumo de 51Ó41'00" NO,
na distância de 2.687,00 m, até atingir o vértice MV18; daí,
deflete 18Ó35'00" à direita, segue com o rumo de 33Ó06'00" NO,
na distância de 770,00 m, até atingir o vértice MV19; daí,
deflete 17Ó15'00" à esquerda, segue com o rumo de 50Ó21'00" NO,
na distância de 1.841,00 m, até atingir o vértice MV20; daí,
deflete 31Ó12'00" à direita, segue com o rumo de 19Ó09'00" NO,
na distância de 606,00 m, até atingir o vértice MV21; daí,
deflete 19Ó49'00" à esquerda, segue com o rumo de 38Ó58'00" NO,
na distância de 1.345,00 m, até atingir o vértice MV22; daí,
deflete 16Ó29'00" à esquerda, segue com o rumo de 55Ó17'00" NO,
na distância de 154,00 m, até atingir o vértice MV23; daí,
deflete 13Ó03'00" à esquerda, segue com o rumo de 68Ó20'00" NO,
na distância de 6.928,00 m, até atingir o vértice MV24; daí,
deflete 10Ó51'00" à direita, segue com o rumo de 57Ó09'00" NO,
na distância de 219,00 m, até atingir o vértice MV25; daí,
deflete 09Ó18'00" à direita, segue com o rumo de 47Ó51'00" NO,
na distância de 3.286,00 m, até atingir o vértice MV26; daí,
deflete 14Ó17'00" à esquerda, segue com o rumo de 62Ó08'00" NO,
na distância de 3.770,00 m, até atingir o vértice MV27; daí,
deflete 70Ó04'00" à esquerda, segue com o rumo de 42Ó12'00" SO,
na distância de 141,00 m, até atingir o vértice MV28; daí,
deflete 70Ó04'00" à direita, segue com o rumo de 62Ó08'00" NO,
na distância de 1.111,00 m, até atingir o vértice MV29; daí,
deflete 17Ó12'00" à direita, segue com o rumo de 44Ó56'00" NO,
na distância de 992,00 m, até atingir o vértice MV30; daí,
deflete 09Ó10'00" à esquerda, segue com o rumo de 35Ó46'00" NO,
na distância de 2.078,00 m, até atingir o vértice MV31; daí,
deflete 20Ó40'00" à esquerda, segue com o rumo de 56Ó26'00" NO,
na distância de 250,00 m, até atingir o vértice MV32; daí,
deflete 28Ó40'00" à direita, segue com o rumo de 27Ó26'00" NO,
na distância de 768,00 m, até atingir o vértice MV33; daí,
deflete 19Ó23'00" à direita, segue com o rumo de 08Ó03'00" NO,
na distância de 1.195,00 m, até atingir o vértice MV34; daí,
deflete 17Ó00'00" à direita, segue com o rumo de 08Ó57'00" NE,
na distância de 220,00 m, até atingir o vértice MV35; daí,
deflete 36Ó15'00" à direita, segue com o rumo de 45Ó12'00" NE,
na distância de 310,00 m, até atingir o vértice MV36; daí,
deflete 33Ó00'00" à esquerda, segue com o rumo de 12Ó12'00" NE,
na distância de 62,00 m, até atingir o vértice MV37A; daí,
deflete 34Ó38'00" à direita, segue com o rumo de 46Ó50'00" NE,
na distância de 899,00 m, até atingir o vértice MV38A; daí,
deflete 58Ó45'00" à esquerda, segue com rumo de 13Ó05'00" NO, na
distância de 1.014,00 m, até atingir o vértice MV37; daí,
deflete 37Ó18'00" à direita, segue com o rumo de 24Ó13'00" NE,
na distância de 544,00 m, até atingir o vértice MV38; daí,
deflete 38Ó10'00" à esquerda, segue com o rumo de 13Ó57'00" NO,
na distância de 676,00 m, até atingir o vértice MV39; daí,
deflete 35Ó22'00" à direita, segue com rumo de 21Ó05'00" NE, na
distância de 1.053,00 m, até atingir o vértice MV40; daí,
deflete 15Ó00'00" à esquerda, segue com o rumo de 06Ó05'00" NE,
na distância de 734,00 m, até atingir o vértice MV41; daí,
deflete 10Ó15'00" à esquerda, segue com o rumo de 04Ó10'00" NO,
na distância de 1.238,00 m, até atingir o vértice MV42; daí,
deflete 34Ó25'00" à esquerda, segue com o rumo de 38Ó35'00" NO,
na distância de 1.238,00 m, até atingir o vértice MV43; daí,
deflete 50Ó47'00" à direita, segue com o rumo de 12Ó22'00" NE,
na distância de 978,00 m, até atingir o vértice MV44; daí,
deflete 17Ó31'00" à direita, segue com o rumo de 29Ó53'00" NE,
na distância de 1.445,00 m, até atingir o vértice MV45; daí,
deflete 47Ó15'00" à esquerda, segue com o rumo de 17Ó02'00" NO,
na distância de 430,00 m, até atingir o vértice MV46; daí,
deflete 17Ó10'00" à direita, segue com o rumo de 00Ó08'00" NE,
na distância de 1.055,00 m, até atingir o vértice MV47; daí,
deflete 19Ó15'00" à esquerda, segue com o rumo de 19Ó07'00" NO,
na distância de 2.745,00 m, até atingir o vértice MV48; daí,
deflete 29Ó39'00" à esquerda, segue com o rumo de 48Ó46"00" NO,
na distância de 1.236,00 m, até atingir o vértice MV49; daí,
deflete 25Ó15'00" à direita, segue com o rumo de 23Ó31'00" NO,
na distância de 170,00 m, até atingir o vértice MV50; daí,
deflete 100Ó00'00" à direita, segue com o rumo de 76Ó29'00" NE,
na distância de 90,00 m, até atingir SE Icaraí, encerrando-se o
encaminhamento, que totaliza 59.593,00 m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e
respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha
de transmissão de energia elétrica Brasília de Minas/Icaraí de
Minas, de 34,5 KV, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de
Brasília de Minas à Subestação de Icaraí de Minas, nos
Municípios de Brasília de Minas, Ubaí e Icaraí de Minas.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG,
fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a
promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de
servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e
respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de
acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro
de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Agostinho Patrús
Marcelo Jerônimo Gonçalves