Decreto nº 39.139, de 15/10/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$10.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, “Caput”, da Lei n° 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) à dotação orçamentária 1121.03070234.904-3132-301, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima