Decreto nº 39.131, de 08/10/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.600.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.600 000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) à dotação orçamentária 2141.03070254.408-4110-402, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 1º Termo Aditivo, de 08.08.97, ao Convênio nº 003/97, firmado em 24.03.97, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com a interveniência das Secretarias de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, para fins de execução das obras de construção da 1ª etapa do Centro de Exposições de Minas Gerais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 8 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Antônio Aureliano Sanches de Mendonça