Decreto nº 39.128, de 07/10/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 42.000,00 à dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à dotação orçamentária 2141.03070212.288-3132-301, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
2141.03070212.288-3111-301 |
21.000,00 |
2141.03070212.288-3120-301 |
21.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça