Decreto nº 39.127, de 07/10/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$200.000,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais) à dotação orçamentária 4181 15814871 120-4331-401, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima