Decreto nº 39.120, de 03/10/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$4.610.164,00,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.610.164,00 (quatro milhões, seiscentos e dez mil, cento e sessenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça:

R$

1211.02040154.024-3120-301

150.000,00

1211.02040154.024-3132-301

2.400.000,00

1211.02040154.024-3259-301

15.000,00

1211.02040154.029-3132-301

75.000,00

1211.02040154.029-3223-301

55.000,00

1211.02040154.029-3231-301

6.000,00

1211.02070202.206-3111-301

2.000,00

1211.02070202.206-3132-301

45.000,00

1211.02070212.208-3120-301

31.004,00

1211.02070212.208-3131-301

950.000,00

1211.02070212.208-3132-301

750.000,00

1211.02070212.208-3192-301

36.160,00

1211.02070212.431-3132-301

85.000,00

1211.02090402.179-3132-301

10.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação parcial da dotação orçamentária

1211.02090402-179-3111-301

10.000,00

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

4.600.164,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques