Decreto nº 39.120, de 03/10/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$4.610.164,00,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.610.164,00 (quatro milhões, seiscentos e dez mil, cento e sessenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça:
|
R$ |
|
|
1211.02040154.024-3120-301 |
150.000,00 |
|
1211.02040154.024-3132-301 |
2.400.000,00 |
|
1211.02040154.024-3259-301 |
15.000,00 |
|
1211.02040154.029-3132-301 |
75.000,00 |
|
1211.02040154.029-3223-301 |
55.000,00 |
|
1211.02040154.029-3231-301 |
6.000,00 |
|
1211.02070202.206-3111-301 |
2.000,00 |
|
1211.02070202.206-3132-301 |
45.000,00 |
|
1211.02070212.208-3120-301 |
31.004,00 |
|
1211.02070212.208-3131-301 |
950.000,00 |
|
1211.02070212.208-3132-301 |
750.000,00 |
|
1211.02070212.208-3192-301 |
36.160,00 |
|
1211.02070212.431-3132-301 |
85.000,00 |
|
1211.02090402.179-3132-301 |
10.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
|
R$ |
|
|
I - anulação parcial da dotação orçamentária |
|
|
1211.02090402-179-3111-301 |
10.000,00 |
|
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
4.600.164,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques