Decreto nº 39.114, de 02/10/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$3.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) à dotação orçamentária 1371.13770204.772-3132-391, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1371.13770594.773-4323-491.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
José Carlos Carvalho