Decreto nº 3.911, de 17/11/1952

Texto Original

Declara a rescisão do contrato de arrendamento da estância de Pocinhos do Rio Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e considerando que o Estado já organizou adequadamente a estância de Pocinhos do Rio Verde, no município de Caldas, decreta:

Art. 1º – Fica declarada a rescisão do contrato de arrendamento feito a título precário, em 4 de setembro de 1930, com o Sr. dr. José de Paiva Oliveira, para exploração das fontes de Pocinhos do Rio Verde, município de Caldas, neste Estado, de conformidade com a sua cláusula 14ª (décima quarta).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha