Decreto nº 39.094, de 25/09/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$4.295.350,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "caput", parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.295.350,00 (Quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:

R$

1261.08070202.206-3132-301

1.300.000,00

1261.08090432.082-3132-301

700.000,00

1261.08421882.533-3131-351

2.519,00

1261.08421882.533-3132-351

197.481,00

1261.08421882.533-3132-371

23.250,00

1261.08421882.537-3132-341

370.000,00

1261.08421882.537-4120-401

428.000,00

1261.08421882.537-4120-481

750.000,00

1261.08421884.534-3111-341

400.000,00

1261.08421884.538-3132-361

124.100,00

Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1281.08070212.208-3132-301

1.000.000,00

1261.08080322.006-3132-301

1.000.000,00

1261.08421882.533-3111-341

200.000,00

1261.08421882.533-4120-401

428.000,00

1261.08421882.533-4120-461

632.000,00

1261.08421882.536-3131-341

100.000,00

1261.08421882.536-3231-341

40.000,00

1261.08421882.536-3254-341

10.000,00

1261.08421882.537-3231-341

130.000,00

1261.08421882.537-4331-441

60.000,00

1261.08421884.535-3111-341

20.000,00

1261.08421884.535-3132-341

20.000,00

1261.08421884.535-3223-351

200.000,00

1281.08421884.538-3111-361

242.100,00

1261.08452134.534-3132-371

23.250,00

1281.08492522.533-3111-341

10.000,00

1281.08492522.533-3120-341

10.000,00

1261.08492522.533-3131-341

10.000,00

1261.08492522.533-3132-341

10.000,00

1261.08492522.533-3231-341

10.000,00

1261.08492522.536-3111-341

10.000,00

1261.08492522.536-3120-341

10.000,00

1261.08492522.536-3131-341

10.000,00

1261.08492522.536-3132-341

10.000,00

1261.08492522.536-3231-341

10.000,00

1261.08492522.536-4323-441

10.000,00

1261.08492522.536-4331-441

10.000,00

1261.08492524.535-3120-341

10.000,00

1261.08492524.535-3131-341

10.000,00

1261.08492524.535-3132-341

10.000,00

1261.08492524.535-3223-341

10.000,00

1261.08492524.535-3231-341

10.000,00

1261.08492524.535-4323-441

10.000,00

1261.08492524.535-4331-441

10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

João Batista dos Mares Guia