Decreto nº 39.092, de 25/09/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$12.500,00 a dotações orçamentárias da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente:

R$

1341.1507020.2206-3120-301

500,00

1341.1507020.2206-3132-301

4.500,00

1341.1581486.4213-3111-301

3.000,00

1341.1561486.4213-3120-301

1.500,00

1341.1581488.4213-3259-301

3.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

R$

1341.1581486.4213-3231-301

3.000,00

1261.0842188.4535-4331-401

9.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa