Decreto nº 39.083, de 24/09/1997

Texto Original

Dá a denominação de Salvador Filpi

a escola de Ensino Fundamental (1ª

à 8ª série) e Ensino Médio da rede

estadual de ensino, em Montes

Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da

Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º

e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado

pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Escola Estadual da Vila Sion, situada à Rua

Maria Silva, nº 211, Município de Montes Claros, passa a

denominar-se Escola Estadual Salvador Filpi.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro

de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Batista dos Mares Guia