Decreto nº 39.083, de 24/09/1997
Texto Original
Dá a denominação de Salvador Filpi
a escola de Ensino Fundamental (1ª
à 8ª série) e Ensino Médio da rede
estadual de ensino, em Montes
Claros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º
e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado
pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Escola Estadual da Vila Sion, situada à Rua
Maria Silva, nº 211, Município de Montes Claros, passa a
denominar-se Escola Estadual Salvador Filpi.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro
de 1997.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrús
João Batista dos Mares Guia