Decreto nº 3.904, de 04/11/1952
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Centralina, município de Canápolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens