Decreto nº 3.904, de 04/11/1952

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Centralina, município de Canápolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens