Decreto nº 39.034, de 09/09/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.990.803,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.990.803,00 (um milhão, novecentos e noventa mil e oitocentos e três reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro:
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R$ |
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2061.03070212.288-3192-301 |
12.856,00 |
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2061.03090444.768-3132-371 |
500.000,00 |
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2061.03090454.769-3131-371 |
100.000,00 |
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2061.03090454.769-3132-371 |
100.000,00 |
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2061.03090454.870-3111-371 |
24.000,00 |
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2061.03090454.870-3131-371 |
96.000,00 |
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2061.03090454.870-3132-371 |
93.900,00 |
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2061.03090454.871-3131-371 |
151.625,00 |
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2061.03092174.873-3120-371 |
181.422,00 |
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2061.03092174.873-3131-371 |
590.000,00 |
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2061.03092174.873-3132-371 |
139.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-4120-401 |
12856 |
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II - excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício |
1977947 |
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima