Decreto nº 39.034, de 09/09/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.990.803,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.990.803,00 (um milhão, novecentos e noventa mil e oitocentos e três reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro:

R$

2061.03070212.288-3192-301

12.856,00

2061.03090444.768-3132-371

500.000,00

2061.03090454.769-3131-371

100.000,00

2061.03090454.769-3132-371

100.000,00

2061.03090454.870-3111-371

24.000,00

2061.03090454.870-3131-371

96.000,00

2061.03090454.870-3132-371

93.900,00

2061.03090454.871-3131-371

151.625,00

2061.03092174.873-3120-371

181.422,00

2061.03092174.873-3131-371

590.000,00

2061.03092174.873-3132-371

139.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-4120-401

12856

II - excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício

1977947

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima