Decreto nº 3.900, de 29/10/1952

Texto Original

Localiza no município de Diamantina uma escola vocacional industrial para menores.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto nº 2.153, de 12 de julho de 1947,

DECRETA:

Art. 1º – Fica localizada no município de Diamantina, uma das dez escolas vocacionais criadas pelo art. 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.

Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias à instalação da referida Escola.

Art. 3º – As despesas com a construção da Escola correrão por conta da verba 232-224-8594, a cargo da Secretaria da Viação, na importância de 1.358.500,00 (um milhão trezentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos cruzeiros).

Os Secretários de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1952.

Juscelino Kubitschek de Oliveira

Tristão Ferreira da Cunha

Dilermando Martins da Costa Cruz Filho

José Maria Alkmim