Decreto nº 3.900, de 29/04/1913
Texto Original
Concede ao pharmaceutico João Pacheco de Araujo privilegio para construcção de uma estrada de ferro que, partindo da estação de Urubu, antiga Palestina, na E.F. Goyaz, vá ao povoado do Chumbo, districto de Areado, municipio de Patos.
O Presidente do Estado de Minas Geraes, de conformidade com as leis ns. 148, de 26 de julho de 1895, 465, de 14 de setembro de 1907 e 553, de 22 de agosto de 1911, resolve conceder ao pharmaceutico João Pacheco de Araujo, privilegio por cincoenta (50) annos, para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro de bitola de um metro, entre trilhos, à tracção a vapor ou electrica, a qual, partindo da estação de Urubu, antiga Palestina, na E.F. Goyaz, vá ao povoado do Chumbo, districto de Areado, municipio de Patos, passando pelos municipios da villa do Paranahyba, districto de Lagoa Formosa e povoado de Fradique.
Ficam resalvados os direitos de terceiros, adquiridos em virtude de concessões estadoaes ou federaes já existentes e o Secretario dos Negocios da Agricultura, Industrias, Terras, Viação e Obras Publicas, auctorizado a celebrar o respectivo contracto, no qual serão observadas as disposições da legislação em vigor e as regras estabelecidas para concessões congeneres.
Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraees, em Bello Horizonte, 29 de abril de 1913.
JULIO BUENO BRANDÃO
José Gonçalves de Sousa