Decreto nº 390, de 11/12/1935

Texto Original

Abre crédito especial de rs. 1.240:000$000 para pagamento de subsídio e ajuda de custo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições contidas na lei n. 1, de 17 de outubro de 1935, resolve abrir um crédito especial de rs. 1.240:000$000 (mil duzentos e quarenta contos de réis) para pagamento de subsídio e ajuda de custo a 48 deputados, durante a presente sessão, de subsídio à Comissão de Representação da Assembleia, no período de 16 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos

Ovidio Xavier de Abreu